Como justificar ausência e pagar multa eleitoral em 2026

Por Fernando Lisboa | 04 de outubro de 2026, 6 min de leitura

Pessoa em uma mesa consultando o celular ao lado de um formulário e uma caneta

Quem não votou no primeiro turno de 2026 pode justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026. Se não justificar, a multa por ausência é de até R$ 3,51, e deixar a situação em aberto pode ter consequências maiores com o tempo. Este guia reúne os prazos, os caminhos para justificar, como consultar e pagar a multa e o que acontece em cada caso, com base em reportagens do Canaltech sobre as regras da Justiça Eleitoral.

Resumo rápido

🎯 Situação✅ O que fazer
Está fora do seu município no dia da votaçãoJustifique pelo e-Título no próprio dia, das 8h às 17h
Já passou o dia da eleiçãoJustifique até 3 de dezembro (1º turno)
Não justificouConsulte débitos e pague a multa de até R$ 3,51
Está no exteriorPrazo de até 30 dias após voltar ao Brasil

Prazos para justificar

Segundo o Canaltech, os prazos são:

  • Primeiro turno (4 de outubro): até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno (25 de outubro): até 8 de janeiro de 2027.
  • Quem está no exterior: até 30 dias depois de voltar ao Brasil.

A justificativa é individual e vale para cada turno. Se você faltou nos dois, precisa justificar duas vezes. O pedido pede o número do título de eleitor, e não o CPF.

Como justificar no dia da eleição

No dia da votação, das 8h às 17h (horário de Brasília), há três caminhos, de acordo com o Canaltech:

  1. Pelo aplicativo e-Título. O app exige permissão de localização e só funciona se você estiver fora do município onde vota.
  2. Presencialmente, em uma seção eleitoral.
  3. Em um posto de justificativa.

Quem justifica no próprio dia não precisa apresentar documentos.

Como justificar depois da eleição

Passado o dia da votação, você ainda tem o prazo, mas precisa informar o motivo e apresentar comprovantes, como atestado médico ou prova de viagem. Os canais são:

  • aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (tse.jus.br);
  • cartórios eleitorais.

Se for pelo app e estiver fora do seu município, a verificação de localização continua sendo exigida.

Quanto custa a multa

De acordo com o Canaltech, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. Primeiro e segundo turnos contam separadamente. Pessoas que declaram pobreza à Justiça Eleitoral ficam isentas.

Como consultar se há multa

Pelo e-Título:

  1. Abra o aplicativo.
  2. Toque em Mais opções.
  3. Entre em Outras opções.
  4. Escolha Débitos eleitorais para ver as pendências.

Também é possível consultar no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Como pagar a multa

O Canaltech lista as seguintes formas:

  • Pix, com QR Code válido por 24 horas, gerado pelo PagTesouro.
  • Cartão de crédito, por plataformas de pagamento.
  • GRU (boleto), em bancos.
  • Presencialmente, no cartório eleitoral.

No Pix, o Canaltech orienta conferir o recebedor: ele deve ser o Tesouro Nacional, identificado pelo CNPJ 00.394.460/0409-50. Essa checagem ajuda a evitar golpes com QR Codes falsos.

Exemplo prático: faltei nos dois turnos

Pela regra de cada turno ser tratado à parte, quem faltou em 4 e em 25 de outubro tem duas ausências para resolver. Cada uma pode ser justificada, uma até 3 de dezembro de 2026 e outra até 8 de janeiro de 2027. Se nenhuma for justificada, são duas multas de até R$ 3,51, ou seja, até R$ 7,02 no total. Além do valor, o que pesa é a contagem de ausências consecutivas sem justificativa, que o Canaltech aponta como motivo de possível cancelamento do título.

O que acontece se não justificar nem pagar

O Canaltech informa que três ausências consecutivas sem justificativa, contando cada turno separadamente, podem levar ao cancelamento do título de eleitor. Débitos não pagos também geram restrições, como dificuldades para tirar passaporte, tomar posse em emprego público e fazer matrícula escolar.

Ou seja, a multa de poucos reais pode ficar cara se for ignorada. O ideal é resolver cedo, enquanto a justificativa ainda é possível.

Passo a passo resumido

  1. Descubra se faltou: no e-Título, confira em Débitos eleitorais.
  2. Se ainda está no prazo, tente justificar pelo app ou pelo TSE, com comprovante.
  3. Se já passou o prazo ou a justificativa não for aceita, pague a multa por Pix, GRU ou cartão.
  4. Guarde o comprovante.
  5. Consulte novamente para ver se a pendência saiu.

Erros comuns

  • Usar o CPF no lugar do título. A justificativa pede o número do título.
  • Esquecer o segundo turno. Cada turno é tratado à parte.
  • Pagar para o destinatário errado. No Pix, o recebedor deve ser o Tesouro Nacional.
  • Deixar para depois. Depois do dia da votação, a justificativa exige motivo e comprovantes.

Para mais passo a passos, acesse a categoria Tutoriais. Se quiser se preparar para o dia da votação, veja o que acontece com a biometria na urna e algumas curiosidades sobre a urna eletrônica.

Perguntas frequentes

Até quando posso justificar o primeiro turno?

Até 3 de dezembro de 2026, segundo o Canaltech.

Quanto é a multa por não votar?

Até R$ 3,51 por ausência injustificada, com cada turno contado separadamente.

Posso justificar pelo celular?

Sim, pelo e-Título. No dia da eleição, o app exige localização e vale se você estiver fora do seu município.

Preciso de documento para justificar no dia da eleição?

Não, segundo o Canaltech. Depois da eleição, é preciso informar o motivo e apresentar comprovantes.

Três faltas cancelam o título?

O Canaltech informa que três ausências consecutivas sem justificativa podem levar ao cancelamento do título.

Fontes: Canaltech